Organizadores de agremiações carnavalescas, vendedores ambulantes e qualquer pessoa envolvida direta e indiretamente com o carnaval, ou interessados em dele participar, devem seguir as determinações da “Portaria 001/2014” de 3 de fevereiro de 2014, assinada pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Pedro Parcekian.
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